STF AI 240447 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, a exemplo das normas processuais trabalhistas.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, a exemplo das normas processuais trabalhistas.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO NACIONAL S/A
ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
AGDO. : CLÁUDIO PORTELA DA SILVA
ADVDA. : DÉBORAH PIETROBON MORAES
Mostrar discussão