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Jurisprudência


STF AI 240566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - I - A circunstância de não haver sido questionada anteriormente não exime o Tribunal do dever de aferir a tempestividade do recurso submetido ao seu julgamento. II - À demonstração da tempestividade do RE fazia-se indispensável, na espécie, a prova do período de vigência da Portaria 2.002/98, do TRF 3ª Região, ou a prova de que os prazos estavam suspensos no momento em que o recurso foi interposto.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00007 EMENT VOL-01969-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL AGDA. : KGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADVDOS. : DENISE HOMEM DE MELLO LAGROTTA E OUTROS
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