STF AI 240598 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Como se vê do disposto no artigo 545 do C.P.C., é ao
relator do agravo de instrumento que cabe, em despacho monocrático,
dar-lhe ou negar-lhe provimento, cabendo dessa decisão agravo para o
colegiado. Portanto, não houve usurpação de competência como parece
pretender a ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Como se vê do disposto no artigo 545 do C.P.C., é ao
relator do agravo de instrumento que cabe, em despacho monocrático,
dar-lhe ou negar-lhe provimento, cabendo dessa decisão agravo para o
colegiado. Portanto, não houve usurpação de competência como parece
pretender a ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.
1ª Turma, 28-09-1999.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00066 EMENT VOL-01968-07 PP-01516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FÁBRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : MOACIR HASSMANN
ADVDOS. : ADAILTO NAZARENO DEGERING E OUTROS
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