- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 240598 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Como se vê do disposto no artigo 545 do C.P.C., é ao relator do agravo de instrumento que cabe, em despacho monocrático, dar-lhe ou negar-lhe provimento, cabendo dessa decisão agravo para o colegiado. Portanto, não houve usurpação de competência como parece pretender a ora agravante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 28-09-1999.

Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00066 EMENT VOL-01968-07 PP-01516
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FÁBRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : MOACIR HASSMANN ADVDOS. : ADAILTO NAZARENO DEGERING E OUTROS
Mostrar discussão