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Jurisprudência


STF AI 240813 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO. PRAZO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART. 191. INAPLICAÇÃO. Não se aplica o benefício do art. 191 do CPC quando a decisão produzir sucumbência somente em desfavor de um dos litisconsortes (AGRAG 154.873, DJ 02.06.95). Agravo regimental desprovido.
Decisão
- A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo regimental em agravo de instrumento, a que não conheceu. Unânime. 1a. Turma, 10.08.99. - A Turma decidiu retificar o resultado do julgamento dos presentes embargos de declaração em agravo de instrumento, realizado em 10.08.99, para que passe a constar da decisão: "A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo em agravo de instrumento, mas lhe negou provimento." Unânime. 1a. Turma, 28.09.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00064 EMENT VOL-01972-06 PP-01094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS EMBDOS. : RAIMUNDO NONATO DE JESUS PAIVA DIAS HAIDAR E OUTROS ADVDA. : YEDA MARIA MORALES SANCHEZ
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