STF AI 240841 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração. Caráter protelatório.
2.Depósito prévio da multa imposta não comprovado. Art. 557, § 2º, do
Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
- Embargos de declaração. Caráter protelatório.
2.Depósito prévio da multa imposta não comprovado. Art. 557, § 2º, do
Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 23-11-1999.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00026 EMENT VOL-01976-06 PP-01256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
EMBDOS. : FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO PIRES DE CASTRO E OUTROS