STF AI 241011 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe recurso extraordinário para revisão da prova e reexame da interpretação de dispositivos de lei ordinária.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para revisão da prova e reexame da interpretação de dispositivos de lei ordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-04 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS EDUARDO DE SÃO FELIX SIMONSEN
ADV. : DAVI MOREIRA FERREIRA
AGDA. : GAVEA S/A VEICULOS E MAQUINAS
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO E OUTRO
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