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Jurisprudência


STF AI 241011 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para revisão da prova e reexame da interpretação de dispositivos de lei ordinária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-04 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CARLOS EDUARDO DE SÃO FELIX SIMONSEN ADV. : DAVI MOREIRA FERREIRA AGDA. : GAVEA S/A VEICULOS E MAQUINAS ADVDOS. : ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO E OUTRO
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