STF AI 241073 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abrir margem à oposição de direito
adquirido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Subtração do
adicional por tempo de serviço. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abrir margem à oposição de direito
adquirido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Subtração do
adicional por tempo de serviço. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-214988-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Alteração: 13/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA ALICE DE ARRUDA CAMPOS FONSECA E OUTROS
ADVDO. : LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANA LÚCIA BARRIONUEVO
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