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Jurisprudência


STF AI 241073 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89. Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº 645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT, sem abrir margem à oposição de direito adquirido. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Subtração do adicional por tempo de serviço. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-214988-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 01/04/04, (SVF). Alteração: 13/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : MARIA ALICE DE ARRUDA CAMPOS FONSECA E OUTROS ADVDO. : LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANA LÚCIA BARRIONUEVO
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