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Jurisprudência


STF AI 241201 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESTRIÇÃO DE DIREITOS - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OF LAW" (CF, ART. 5º, LV) - REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. RESTRIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW". - O Estado, em tema de punições disciplinares ou de restrição a direitos, qualquer que seja o destinatário de tais medidas, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida estatal - que importe em punição disciplinar ou em limitação de direitos - exige, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo (CF, art. 5º, LV), a fiel observância do princípio do devido processo legal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a essencialidade desse princípio, nele reconhecendo uma insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade do próprio ato punitivo ou da medida restritiva de direitos. Precedentes. Doutrina. NÃO CABE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-140195, RE-191480 (RTJ-166/637), RE-199800 (RTJ-178/409), AI-306626-AgR. Número de páginas: (8). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 12/02/03, (SVF). Alteração: 14/02/03, (SVF). Doutrina OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA AUTOR: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO ANO: 1990 VOLUME: 1 PÁGINA: 68/69 EDITORA: SARAIVA OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL AUTOR: CELSO RIBEIRO BASTOS ANO: 1989 VOLUME: 2 PÁGINA: 268/269 OBRA: DIREITO ADMINISTRATIVO AUTOR: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ANO: 1995 EDIÇÃO: 5 PÁGINA: 401-402 EDITORA: ATLAS

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00109 EMENT VOL-02083-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDA. : APL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : RICARDO DE QUEIROZ DUARTE E OUTROS
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