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Jurisprudência


STF AI 241240 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TERIA INCORRIDO EM OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se, em recurso extraordinário, controvérsia decidida à luz da legislação estadual pertinente e dos aspectos fáticos que a envolve, além de não prequestionados os temas constitucionais tidos por violados. Pretensão de renovar-se, nos embargos, o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : AMOR AOS PEDAÇOS BAR E DOCERIA LTDA ADVDOS. : RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES
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