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Jurisprudência


STF AI 241240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LEI ESTADUAL Nº 8.198/92. Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento dos temas constitucionais nele veiculados. Controvérsia que, ademais, foi decidida à luz da legislação estadual pertinente e dos aspectos fáticos que a envolvem, não alcançando, portanto, nível constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : AMOR AOS PEDAÇOS BAR E DOCERIA LTDA ADVDOS. : RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES
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