STF AI 241240 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LEI ESTADUAL Nº 8.198/92.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento dos temas
constitucionais nele veiculados. Controvérsia que, ademais, foi
decidida à luz da legislação estadual pertinente e dos aspectos
fáticos que a envolvem, não alcançando, portanto, nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LEI ESTADUAL Nº 8.198/92.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento dos temas
constitucionais nele veiculados. Controvérsia que, ademais, foi
decidida à luz da legislação estadual pertinente e dos aspectos
fáticos que a envolvem, não alcançando, portanto, nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : AMOR AOS PEDAÇOS BAR E DOCERIA LTDA
ADVDOS. : RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES
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