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Jurisprudência


STF AI 241397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM- FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO. SOMENTE O CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - O exame da matéria em debate - correção monetária das contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que, por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. RAZÕES DE ESTADO NÃO PODEM SER INVOCADAS PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO. - É preciso advertir que as razões de Estado - quando invocadas como argumento de sustentação da pretensão jurídica do Poder Público ou de qualquer outra instituição - representam expressão de um perigoso ensaio destinado a submeter, à vontade do Príncipe (o que é intolerável), a autoridade hierárquico-normativa da própria Constituição da República, comprometendo, desse modo, a idéia de que o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federa, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01963-07 PP-01447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : HUMBERTO CARDOSO FILHO E OUTROS
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