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Jurisprudência


STF AI 241443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. 2. Instrumento de mandato originário em que se estipulou prazo de validade. 3. Substabelecimento de iguais poderes. 4. Atos praticados após tal prazo são tidos por inexistentes. 5. Inaplicabilidade do art. 13, do CPC. 6. Recurso não conhecido.
Decisão
Indexação PC0524 , AGRAVO REGIMENTAL (CÍVEL), PROCURAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, ATOS INEXISTENTES, CONSIDERAÇÃO Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/02/00, (MLR).

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01974-04 PP-00701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS AGDOS. : HÉLIO VALÉRIO E CONJUGE
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