STF AI 241443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. 2. Instrumento de mandato
originário em que se estipulou prazo de validade. 3.
Substabelecimento de iguais poderes. 4. Atos praticados após tal
prazo são tidos por inexistentes. 5. Inaplicabilidade do art. 13, do
CPC. 6. Recurso não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. 2. Instrumento de mandato
originário em que se estipulou prazo de validade. 3.
Substabelecimento de iguais poderes. 4. Atos praticados após tal
prazo são tidos por inexistentes. 5. Inaplicabilidade do art. 13, do
CPC. 6. Recurso não conhecido.Decisão
Indexação
PC0524 , AGRAVO REGIMENTAL (CÍVEL), PROCURAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE,
ATOS INEXISTENTES, CONSIDERAÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/02/00, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01974-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDOS. : HÉLIO VALÉRIO E CONJUGE
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