STF AI 241689 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada não infirmada pela argumentação deduzida pelo agravante.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ. (cf.
9.756/98, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada não infirmada pela argumentação deduzida pelo agravante.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ. (cf.
9.756/98, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00013 EMENT VOL-01970-10 PP-02058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CONVÍVIO IMÓVEIS LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDA. : AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S/A
ADVDOS. : VALDIR DE ARAUJO CESAR E OUTROS
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