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Jurisprudência


STF AI 241689 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada não infirmada pela argumentação deduzida pelo agravante. 2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ. (cf. 9.756/98, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00013 EMENT VOL-01970-10 PP-02058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CONVÍVIO IMÓVEIS LTDA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDA. : AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S/A ADVDOS. : VALDIR DE ARAUJO CESAR E OUTROS
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