STF AI 241693 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Achando-se suficientemente fundamentado o
acórdão recorrido, lugar não há para a alegação de ofensa ao
disposto no item IX do art. 93 da Constituição.
Ementa
Achando-se suficientemente fundamentado o
acórdão recorrido, lugar não há para a alegação de ofensa ao
disposto no item IX do art. 93 da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 14-09-1999.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01976-07 PP-01274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADVDOS. : IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO E OUTROS
AGDA. : DROGAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA LTDA
ADVDOS. : OTTO JOÃO LYRA NETO E OUTROS
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