STF AI 241700 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Traslado a que faltam o inteiro teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação (art. 544 do CPC e Súmula 288).
Ementa
Traslado a que faltam o inteiro teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação (art. 544 do CPC e Súmula 288).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.09.99.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01985-05 PP-00968
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDA. : TÂNIA MARA DE SIQUEIRA ARRAIS
AGDA. : MARIA DO SOCORRO TRAVASSO DE LIRA
ADV. : JOÃO BATISTA COSTA DE ARAÚJO