STF AI 241747 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA NAS
RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios, fundados na hipótese do
inciso I do artigo 535 do CPC, não podem ser acolhidos quando não
demonstrada a efetiva contradição entre os fundamentos da decisão
embargada e suas conclusões.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA NAS
RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios, fundados na hipótese do
inciso I do artigo 535 do CPC, não podem ser acolhidos quando não
demonstrada a efetiva contradição entre os fundamentos da decisão
embargada e suas conclusões.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA JOSÉ FRANCISCO MARTINS
ADVDOS. : ALDO APPARECIDO BERGAMASCO E OUTRO
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS
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