STF AI 241782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em
face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em
face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 21-09-1999.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIMED REGIÃO SUL DA BAHIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVDOS. : EGBERTO MIRANDA SILVA NETO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : CICÍNIO LEMOS VELLOSO
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