STF AI 241842 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Há, realmente, um equívoco na ementa do acórdão,
quando menciona o Recurso Extraordinário como "Trabalhista".
2. No mais, o aresto e a ementa não contêm qualquer
engano, nem omissão a ser suprida, ou mesmo obscuridade ou
contradição, a serem sanadas.
3. Embargos recebidos, apenas para se corrigir
equívoco da ementa do acórdão, quando se referiu ao "R.E.",
como "trabalhista".
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Há, realmente, um equívoco na ementa do acórdão,
quando menciona o Recurso Extraordinário como "Trabalhista".
2. No mais, o aresto e a ementa não contêm qualquer
engano, nem omissão a ser suprida, ou mesmo obscuridade ou
contradição, a serem sanadas.
3. Embargos recebidos, apenas para se corrigir
equívoco da ementa do acórdão, quando se referiu ao "R.E.",
como "trabalhista".Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie, 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02079-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDOS. : ROBERTO ALVARO TORQUATO E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ ROBERTO CARVALHO AGUIAR
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