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Jurisprudência


STF AI 241842 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Há, realmente, um equívoco na ementa do acórdão, quando menciona o Recurso Extraordinário como "Trabalhista". 2. No mais, o aresto e a ementa não contêm qualquer engano, nem omissão a ser suprida, ou mesmo obscuridade ou contradição, a serem sanadas. 3. Embargos recebidos, apenas para se corrigir equívoco da ementa do acórdão, quando se referiu ao "R.E.", como "trabalhista".
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie, 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02079-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT EMBDOS. : ROBERTO ALVARO TORQUATO E OUTROS ADVDO. : JOSÉ ROBERTO CARVALHO AGUIAR
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