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Jurisprudência


STF AI 241842 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Nenhum tema constitucional foi objeto de consideração no acórdão recorrido, o que já inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.), à falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Por fim, a matéria infraconstitucional restou preclusa, com o desfecho no Agravo Regimental em Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo improvido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02065-06 PP-01350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDRÉA METNE ARNAUT AGDOS. : ROBERTO ALVARO TORQUATO E OUTROS ADVDO. : JOSÉ ROBERTO CARVALHO AGUIAR
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