main-banner

Jurisprudência


STF AI 241860 AgR-ED-ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: EMBARGOS PROTELATÓRIOS: MULTA: DESERÇÃO. CPC, art. 538, parágrafo único. I. - Declarados desertos os terceiros embargos, porque não efetivado o depósito no prazo marcado - multa imposta porque os segundos embargos de declaração foram considerados protelatórios - o agravo regimental não demonstra a ilegalidade da decisão, pretendendo discutir matéria preclusa. II. - Embargos manifestamente protelatórios - CPC, art. 538, parágrafo único - não interrompem o prazo para novos recursos. No caso, ademais, os terceiros embargos foram declarados desertos, porque não efetivado o depósito da multa, no prazo marcado. III. - Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 PAR-ÚNICO ART-00542 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 03/07/03, (MLR). Alteração: 07/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02090-04 PP-00813
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SALEH AZIZ BADUE ADVDOS. : SALEH AZIZ BADUE E OUTROS AGDA. : WALPIRES S/A - CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVDOS. : AMADEU AMARAL DE FRANÇA PEREIRA E OUTROS
Mostrar discussão