main-banner

Jurisprudência


STF AI 241860 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RETENÇÃO. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, ou seja, pronunciamento que não se mostra definitivo - deixando, assim, de por termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito - há de ficar retido, pouco importando a origem da decisão proferida (§ 3º do artigo 542 do Código de Processo Civil).
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 31.08.99.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00007 EMENT VOL-01967-10 PP-02141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : SALEH AZIZ BADUE ADVDOS. : SALEH AZIZ BADUE E OUTROS AGDA. : WALPIRES S/A - CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVDOS. : AMADEU AMARAL DE FRANÇA PEREIRA E OUTROS
Mostrar discussão