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Jurisprudência


STF AI 241864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º, DA CF/88. Hipótese em que a preliminar de incompetência da Justiça Comum somente poderia ser acolhida mediante análise de matéria infraconstitucional. Ademais, patente a inutilidade do processamento do recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca do tema. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23-11-1999.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01976-07 PP-01279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADVDA. : ANDRÉA PIRES ISAAC FREIRE ADVDOS. : CECÍLIA A F SOUZA ROCHA E SILVA E OUTROS AGDOS. : LIBERALINA BARBOSA SANTOS E OUTROS ADVDA. : NAIR FÁTIMA MADANI
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