STF AI 241864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º, DA CF/88.
Hipótese em que a preliminar de incompetência da Justiça
Comum somente poderia ser acolhida mediante análise de matéria
infraconstitucional. Ademais, patente a inutilidade do processamento
do recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido se
harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca do tema.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º, DA CF/88.
Hipótese em que a preliminar de incompetência da Justiça
Comum somente poderia ser acolhida mediante análise de matéria
infraconstitucional. Ademais, patente a inutilidade do processamento
do recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido se
harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca do tema.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23-11-1999.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01976-07 PP-01279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVDA. : ANDRÉA PIRES ISAAC FREIRE
ADVDOS. : CECÍLIA A F SOUZA ROCHA E SILVA E OUTROS
AGDOS. : LIBERALINA BARBOSA SANTOS E OUTROS
ADVDA. : NAIR FÁTIMA MADANI
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