STF AI 241975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe reclamar, ante a simples denegação de
seguimento ao agravo de instrumento da parte adversa pelo Supremo
Tribunal, nova condenação em honorários, já fixados na sentença de
primeiro grau subsistente.
Ementa
Não cabe reclamar, ante a simples denegação de
seguimento ao agravo de instrumento da parte adversa pelo Supremo
Tribunal, nova condenação em honorários, já fixados na sentença de
primeiro grau subsistente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00084 EMENT VOL-02000-06 PP-01424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS
AGDA. : GODKS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/00, (SVF).
Alteração: 26/09/00, (SVF).
Alteração: 09/10/2017, JLS.
Observação
:
AI 234295 AgR
ANO-2000 UF-SP TURMA-01 MIN-OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005
DJ 18-08-2000 PP-00084 EMENT VOL-02000-06 PP-01377
RE 206057 AgR
ANO-2000 UF-DF TURMA-01 MIN-OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005
DJ 18-08-2000 PP-00087 EMENT VOL-02000-04 PP-00975
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