STF AI 241981 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- É o artigo 544, § 1º, do C.P.C. que determina que,
entre as peças que devem constar do instrumento obrigatoriamente,
sob pena de não-conhecimento do agravo, está a relativa às contra-
razões do recurso extraordinário. E a regra de que o juiz ao
aplicar a lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum não foi colocada na Lei de Introdução ao
Código Civil para que o juiz deixe de cumprir o que a Lei expressa e
inequivocamente determina.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- É o artigo 544, § 1º, do C.P.C. que determina que,
entre as peças que devem constar do instrumento obrigatoriamente,
sob pena de não-conhecimento do agravo, está a relativa às contra-
razões do recurso extraordinário. E a regra de que o juiz ao
aplicar a lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum não foi colocada na Lei de Introdução ao
Código Civil para que o juiz deixe de cumprir o que a Lei expressa e
inequivocamente determina.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 05-10-1999.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00008 EMENT VOL-01969-08 PP-01508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ADAUTO GUILHERME DA SILVA E OUTROS.
ADVDOS. : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS.
AGDA. : UNIÃO FEDERAL.
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