STF AI 241995 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Entidades
fechadas de previdência privada. 3. Contribuição bilateral, tanto do
empregado como do empregador. Caráter oneroso. 4. Hipótese não
alcançada pela imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Entidades
fechadas de previdência privada. 3. Contribuição bilateral, tanto do
empregado como do empregador. Caráter oneroso. 4. Hipótese não
alcançada pela imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : ODUVALDO AZEREDO E OUTROS
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