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Jurisprudência


STF AI 242064 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A petição de agravo regimental não ataca, como teria de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado e que foi o de que "o recurso extraordinário não indica qual o dispositivo que teria sido ofendido pelo acórdão por ele atacado, faltando-lhe, assim, um dos requisitos indispensáveis à admissibilidade de recurso dessa natureza". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 28-09-1999.

Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : AGENOR DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : MILTON MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
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