STF AI 242064 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado e que foi o de que "o
recurso extraordinário não indica qual o dispositivo que teria sido
ofendido pelo acórdão por ele atacado, faltando-lhe, assim, um dos
requisitos indispensáveis à admissibilidade de recurso dessa
natureza".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado e que foi o de que "o
recurso extraordinário não indica qual o dispositivo que teria sido
ofendido pelo acórdão por ele atacado, faltando-lhe, assim, um dos
requisitos indispensáveis à admissibilidade de recurso dessa
natureza".
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.
1ª Turma, 28-09-1999.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01673
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : AGENOR DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : MILTON MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
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