STF AI 242130 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por versar o recurso extraordinário questão manifestamente
infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à
agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de
Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por versar o recurso extraordinário questão manifestamente
infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à
agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de
Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instruemento. Unânime. 1ª. Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00023 EMENT VOL-01978-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : ANTÔNIO SALGADO FILHO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA DALVA MAIA DE OLIVEIRA E OUTRO
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