main-banner

Jurisprudência


STF AI 242182 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Senhor Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-04 PP-00681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ CARLOS MONASSA BESSIL ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão