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Jurisprudência


STF AI 242237 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-02 PP-00389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA ADVDOS. : CÉSAR AUGUSTO SILVA MORAIS E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADVDOS. : JOSÉ DE ASSIS MORAES FILHO E OUTROS