STF AI 242237 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da
decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise
e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da
universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que
em sentido contrário à pretensão do agravante.
Ementa
EMENTA - Ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da
decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise
e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da
universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que
em sentido contrário à pretensão do agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA
ADVDOS. : CÉSAR AUGUSTO SILVA MORAIS E OUTRO
AGDO. : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ADVDOS. : JOSÉ DE ASSIS MORAES FILHO E OUTROS