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Jurisprudência


STF AI 242244 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Não há como transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VÍCIOS DE JULGAMENTO E DE ATIVIDADE. A apreciação do recurso extraordinário faz-se a partir das balizas dele constantes. Formulado o pleito no sentido de reforma do acórdão proferido, descabe adentrar o exame de vício de atividade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ap agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00006 EMENT VOL-01982-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS AGDOS. : LUIZ ANTÔNIO BONOTTO TRAMONTINI E OUTROS ADVDOS. : SÉRGIO MENEGAZ E OUTROS
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