STF AI 242244 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Não há como
transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de
recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VÍCIOS DE
JULGAMENTO E DE ATIVIDADE. A apreciação do recurso extraordinário
faz-se a partir das balizas dele constantes. Formulado o pleito no
sentido de reforma do acórdão proferido, descabe adentrar o exame de
vício de atividade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Não há como
transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de
recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VÍCIOS DE
JULGAMENTO E DE ATIVIDADE. A apreciação do recurso extraordinário
faz-se a partir das balizas dele constantes. Formulado o pleito no
sentido de reforma do acórdão proferido, descabe adentrar o exame de
vício de atividade.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ap agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00006 EMENT VOL-01982-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
AGDOS. : LUIZ ANTÔNIO BONOTTO TRAMONTINI E OUTROS
ADVDOS. : SÉRGIO MENEGAZ E OUTROS
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