STF AI 242489 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da prescrição e dos índices de
correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta
Corte em face dessas decisões do STJ, para se chegar a conclusão
contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar
previamente essas questões à luz da legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão da prescrição e dos índices de
correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta
Corte em face dessas decisões do STJ, para se chegar a conclusão
contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar
previamente essas questões à luz da legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00049 EMENT VOL-01966-07 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
AGDOS. : ANTONIO RODRIGUES TAVARES E OUTROS
ADVDOS. : JOSE CIDRAL DA COSTA
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