STF AI 24262 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inexistência de questão federal a ser dirimida. Recurso não provido.
Ementa
Inexistência de questão federal a ser dirimida. Recurso não provido.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01948 EMENT VOL-00476-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CORTUME FRANCO BRASILEIRO S.A.
AGRAVADO: BRASÍLIO GRANÉ
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