STF AI 24275 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Havendo manifesta divergência quanto a um dos fundamentos e estando
este entrelaçado com outro, dá-se provimento ao agravo, pra subir o
Recurso Extraordinário.
Ementa
Havendo manifesta divergência quanto a um dos fundamentos e estando
este entrelaçado com outro, dá-se provimento ao agravo, pra subir o
Recurso Extraordinário.Decisão
Deram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00927 EMENT VOL-00461-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: URÍAS FERRAZ DOS SANTOS
AGRAVADO: WALTER JOSÉ BARBOSA
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