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Jurisprudência


STF AI 242946 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TETO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A gratificação por tempo de serviço há de incidir sobre a remuneração paga ao servidor, descabendo desconhecê-la para adotar o teto previsto em norma legal. Entendimento diverso é conducente à submissão da própria gratificação por tempo de serviço ao teto, o que contraria a visão do Supremo Tribunal Federal, tal como estampada no acórdão decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 14
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 16.11.99. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-04 PP-00833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN AGDO. : AROLDO PACHECO DOS REIS ADVDOS. : ILDEMAR EGGER E OUTRO
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