STF AI 242946 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TETO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A gratificação por tempo
de serviço há de incidir sobre a remuneração paga ao servidor,
descabendo desconhecê-la para adotar o teto previsto em norma legal.
Entendimento diverso é conducente à submissão da própria
gratificação por tempo de serviço ao teto, o que contraria a visão
do Supremo Tribunal Federal, tal como estampada no acórdão
decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
14
Ementa
TETO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A gratificação por tempo
de serviço há de incidir sobre a remuneração paga ao servidor,
descabendo desconhecê-la para adotar o teto previsto em norma legal.
Entendimento diverso é conducente à submissão da própria
gratificação por tempo de serviço ao teto, o que contraria a visão
do Supremo Tribunal Federal, tal como estampada no acórdão
decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
14Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator negando provimento ao agravo
regimental, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do
Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 16.11.99.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos
termos do voto do Ministro Marco Aurélio. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-04 PP-00833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN
AGDO. : AROLDO PACHECO DOS REIS
ADVDOS. : ILDEMAR EGGER E OUTRO
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