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Jurisprudência


STF AI 243322 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00009 EMENT VOL-01983-08 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES DE ALMEIDA ADVDOS.: MARCO AURÉLIO MOREIRA DE VASCONCELOS E OUTRA
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