STF AI 243406 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão de natureza infraconstitucional: alegação de coisa julgada
dependente da verificação dos aspectos processuais que, segundo o
recorrente, o TST teria ignorado, como, ainda dos limites objetivos
da coisa julgada; prestada a jurisdição, assegurados o devido
processo legal, o contraditório e ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão de natureza infraconstitucional: alegação de coisa julgada
dependente da verificação dos aspectos processuais que, segundo o
recorrente, o TST teria ignorado, como, ainda dos limites objetivos
da coisa julgada; prestada a jurisdição, assegurados o devido
processo legal, o contraditório e ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE CAMPO GRANDE E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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