STF AI 243442 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REMUNERAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. Descabe vislumbrar a
existência de vantagem pessoal quando a premissa referente à outorga
da parcela está ligada ao cargo ocupado, de modo a beneficiar todos
os titulares de idênticos cargos. Isso se verifica relativamente ao
prêmio de produtividade e à gratificação reservados aos servidores
do Grupo Operacional TAF do Estado do Paraná.
Ementa
REMUNERAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. Descabe vislumbrar a
existência de vantagem pessoal quando a premissa referente à outorga
da parcela está ligada ao cargo ocupado, de modo a beneficiar todos
os titulares de idênticos cargos. Isso se verifica relativamente ao
prêmio de produtividade e à gratificação reservados aos servidores
do Grupo Operacional TAF do Estado do Paraná.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00107 EMENT VOL-01979-06 PP-01228
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : ORLANDO CARLOS SIGEL HULTMANN DA SILVA E OUTROS
ADVDA. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTROS
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