STF AI 243573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Agravo regimental que não ataca a motivação do
despacho agravado.
Recurso extraordinário inadmissível, em todo caso, a teor
do disposto na Súmula 281-STF.
Ementa
EMENTA - Agravo regimental que não ataca a motivação do
despacho agravado.
Recurso extraordinário inadmissível, em todo caso, a teor
do disposto na Súmula 281-STF.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOELITA OLIVEIRA AMORIM
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : MICRO PERIFÉRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS
LTDA
Mostrar discussão