main-banner

Jurisprudência


STF AI 243573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Agravo regimental que não ataca a motivação do despacho agravado. Recurso extraordinário inadmissível, em todo caso, a teor do disposto na Súmula 281-STF.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-02 PP-00233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOELITA OLIVEIRA AMORIM ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : MICRO PERIFÉRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS LTDA
Mostrar discussão