STF AI 243665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- As questões aludidas na petição deste agravo como não
tendo sido examinadas pelo TST - e que se resumem, em última
análise, ao ônus da prova e à omissão sobre a necessidade da perícia
no local da empresa - foram expressamente examinadas e afastadas
pelo despacho agravado que foi mantido por seus fundamentos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- As questões aludidas na petição deste agravo como não
tendo sido examinadas pelo TST - e que se resumem, em última
análise, ao ônus da prova e à omissão sobre a necessidade da perícia
no local da empresa - foram expressamente examinadas e afastadas
pelo despacho agravado que foi mantido por seus fundamentos.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 14-09-1999.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00071 EMENT VOL-01968-09 PP-01954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TELEMULTI S/A
ADVDOS. : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ FERREIRA SANTOS
ADVDOS. : RENATO RUA DE ALMEIDA E OUTROS
Mostrar discussão