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Jurisprudência


STF AI 243665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - As questões aludidas na petição deste agravo como não tendo sido examinadas pelo TST - e que se resumem, em última análise, ao ônus da prova e à omissão sobre a necessidade da perícia no local da empresa - foram expressamente examinadas e afastadas pelo despacho agravado que foi mantido por seus fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 14-09-1999.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00071 EMENT VOL-01968-09 PP-01954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TELEMULTI S/A ADVDOS. : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS AGDO. : JOSÉ FERREIRA SANTOS ADVDOS. : RENATO RUA DE ALMEIDA E OUTROS
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