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Jurisprudência


STF AI 243675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno da necessidade de autenticação das peças formadoras do instrumento de agravo, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional, não viabiliza acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que as alegações de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00012 EMENT VOL-02008-06 PP-01122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : JOSÉ VIEIRA DA COSTA ADVDOS. : NÉLSON LEME GONÇALVES FILHO E OUTROS
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