STF AI 243702 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se poder atribuir ao item II do art. 5º da Constituição, o
efeito de "constitucionalizar" os pressupostos de cabimento dos
recursos de revista e de embargos no processo trabalhista,
diversamente do que supõe a agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se poder atribuir ao item II do art. 5º da Constituição, o
efeito de "constitucionalizar" os pressupostos de cabimento dos
recursos de revista e de embargos no processo trabalhista,
diversamente do que supõe a agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-05 PP-00896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : NEC DO BRASIL S/A
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : KENJI KUMA
ADVDAS. : CELIA GARCIA PEREIRA
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