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Jurisprudência


STF AI 243702 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por não se poder atribuir ao item II do art. 5º da Constituição, o efeito de "constitucionalizar" os pressupostos de cabimento dos recursos de revista e de embargos no processo trabalhista, diversamente do que supõe a agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-05 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : NEC DO BRASIL S/A ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : KENJI KUMA ADVDAS. : CELIA GARCIA PEREIRA
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