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Jurisprudência


STF AI 243727 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Além de o despacho agravado não ter como fundamento a falta de prequestionamento, o certo é que a questão da regularidade, ou não, da formação do instrumento em agravo se situa no campo da legislação infraconstitucional e, portanto, só indiretamente se pode pretender ocorra ofensa aos textos constitucionais invocados no recurso extraordinário, que não é cabível para esse exame. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00041 EMENT VOL-01965-09 PP-01797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PHILIPS DO BRASIL LTDA ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : NILSON CORREIA DE LIMA
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