STF AI 243752 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: Recurso de revista. Agravo que não contém
pressupostos de conhecimento. Ofensa reflexa à CF. Regimental não
provido.
Ementa
Recurso de revista. Agravo que não contém
pressupostos de conhecimento. Ofensa reflexa à CF. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª
Turma, 28.09.99.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00099 EMENT VOL-01971-10 PP-01991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : JONAS FERRAZ
ADVDA. : NADIR ANTÔNIO DA SILVA
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