STF AI 243819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que
se nega provimento tendo em vista que a agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia das contra-
razões ou de certidão de sua inexistência. 3. Súmula 288 do STF. 4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que
se nega provimento tendo em vista que a agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia das contra-
razões ou de certidão de sua inexistência. 3. Súmula 288 do STF. 4.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01975-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : VOLATO MALHAS LTDA
ADVDOS. : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTROS
AGDO. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS ALVES SILVA E OUTROS
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