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Jurisprudência


STF AI 243819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que se nega provimento tendo em vista que a agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia das contra- razões ou de certidão de sua inexistência. 3. Súmula 288 do STF. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01975-05 PP-00919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : VOLATO MALHAS LTDA ADVDOS. : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTROS AGDO. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ CARLOS ALVES SILVA E OUTROS
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