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Jurisprudência


STF AI 243874 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos. Resolveu, pois, nessa questão processual. 2. E os agravantes não conseguiram demonstrar que o acórdão extraordinariamente recorrido tenha enfrentado qualquer das questões constitucionais focalizadas no R.E. (art. 102, III, da Constituição Federal). 3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : ANÍBAL AQUILERA MOREIRA E OUTROS ADVDOS. : DÉBORA FERNANDES E OUTROS AGDA. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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