STF AI 243874 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
Resolveu, pois, nessa questão processual.
2. E os agravantes não conseguiram demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido tenha enfrentado
qualquer das questões constitucionais focalizadas no R.E.
(art. 102, III, da Constituição Federal).
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
Resolveu, pois, nessa questão processual.
2. E os agravantes não conseguiram demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido tenha enfrentado
qualquer das questões constitucionais focalizadas no R.E.
(art. 102, III, da Constituição Federal).
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : ANÍBAL AQUILERA MOREIRA E OUTROS
ADVDOS. : DÉBORA FERNANDES E OUTROS
AGDA. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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