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Jurisprudência


STF AI 243967 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência, no caso, de obscuridade do acórdão embargado, mas sim de erro material na indicação do precedente desta Corte que não é o RE 181.598, mas, sim, o RE 181.698, como consta do despacho com que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Embargos recebidos apenas para essa correção.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-05 PP-01061
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT EMBDO. : CARLOS HORITA ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ E OUTRO
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