STF AI 243967 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de obscuridade do acórdão embargado, mas sim
de erro material na indicação do precedente desta Corte que não é o RE
181.598,
mas, sim, o RE 181.698, como consta do despacho com que se negou
seguimento ao
agravo de instrumento.
Embargos recebidos apenas para essa correção.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de obscuridade do acórdão embargado, mas sim
de erro material na indicação do precedente desta Corte que não é o RE
181.598,
mas, sim, o RE 181.698, como consta do despacho com que se negou
seguimento ao
agravo de instrumento.
Embargos recebidos apenas para essa correção.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDO. : CARLOS HORITA
ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ E OUTRO
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