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Jurisprudência


STF AI 244045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO QUE NÃO FOI EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEM, TAMPOUCO, FOI OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o agravo regimental se limita a suscitar questão inédita aos autos -- relativa ao marco inicial da correção monetária, bem como a aplicação do art. 40, § 4º, da CF -- sem, contudo, infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, os Ministros Morreira Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1ª. turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-12 PP-02464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDAS. : ANGELINA PICCOLI PETA E OUTRAS ADVDA. : NAIR FÁTIMA MADANI
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