STF AI 244045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO QUE NÃO
FOI EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEM, TAMPOUCO, FOI OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o agravo regimental se limita a suscitar
questão inédita aos autos -- relativa ao marco inicial da correção
monetária, bem como a aplicação do art. 40, § 4º, da CF -- sem,
contudo, infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO QUE NÃO
FOI EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEM, TAMPOUCO, FOI OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o agravo regimental se limita a suscitar
questão inédita aos autos -- relativa ao marco inicial da correção
monetária, bem como a aplicação do art. 40, § 4º, da CF -- sem,
contudo, infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, os Ministros Morreira Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1ª. turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-12 PP-02464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDAS. : ANGELINA PICCOLI PETA E OUTRAS
ADVDA. : NAIR FÁTIMA MADANI
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