STF AI 244072 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Dano
moral. Pessoa
Jurídica. Protesto indevido de título cambial pelo Banco agravante. 3.
Aspectos
de fato amplamente analisados pelo acórdão local, inclusive no que
concerne às
circunstâncias em que se fez o protesto. Reexame de fatos e provas da
causa.
Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Dano
moral. Pessoa
Jurídica. Protesto indevido de título cambial pelo Banco agravante. 3.
Aspectos
de fato amplamente analisados pelo acórdão local, inclusive no que
concerne às
circunstâncias em que se fez o protesto. Reexame de fatos e provas da
causa.
Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-03 PP-00568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
AGDA. : METALGAMICA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
ADVDOS. : EDITH APARECIDA BENTO E OUTROS
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