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Jurisprudência


STF AI 244138 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Ademais, não há qualquer razão de ser em continuar sendo contado o prazo em dobro em favor de um dos litisconsortes, quando o outro não foi sucumbente, como ocorre no caso com a exclusão da União do pólo passivo da ação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00018 EMENT VOL-01970-11 PP-02424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : EDI WENER JANN E OUTROS ADVDOS. : ADELINA DIAS CARDOSO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(GIL). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/11/99, (SVF). Alteração: 16/12/99, (SVF). Alteração: 14/07/2010, CHM.
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