STF AI 244138 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não
foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos
de declaração. Ademais, não há qualquer razão de ser em continuar
sendo contado o prazo em dobro em favor de um dos litisconsortes,
quando o outro não foi sucumbente, como ocorre no caso com a
exclusão da União do pólo passivo da ação.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não
foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos
de declaração. Ademais, não há qualquer razão de ser em continuar
sendo contado o prazo em dobro em favor de um dos litisconsortes,
quando o outro não foi sucumbente, como ocorre no caso com a
exclusão da União do pólo passivo da ação.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00018 EMENT VOL-01970-11 PP-02424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : EDI WENER JANN E OUTROS
ADVDOS. : ADELINA DIAS CARDOSO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(GIL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/11/99, (SVF).
Alteração: 16/12/99, (SVF).
Alteração: 14/07/2010, CHM.
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