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Jurisprudência


STF AI 244209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questões relativas à necessidade ou não de autenticação das cópias que compõem o traslado do agravo de instrumento e à ausência de procuração a advogado da parte, de natureza infraconstitucional, que não autorizam o RE; prestada a jurisdição em decisão devidamente fundamentada, garantidos o devido processo legal, o contrário e a ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-06 PP-01277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A ADVDOS. : CARLOS PEREIRA CUSTODIO E OUTROS AGDO. : WAGNER DE MEDEIROS ADVDOS. : CÉLIA REGINA COELHO MARTINS E OUTRO
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