STF AI 244209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento e à ausência de
procuração a advogado da parte, de natureza infraconstitucional, que
não autorizam o RE; prestada a jurisdição em decisão devidamente
fundamentada, garantidos o devido processo legal, o contrário e a
ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento e à ausência de
procuração a advogado da parte, de natureza infraconstitucional, que
não autorizam o RE; prestada a jurisdição em decisão devidamente
fundamentada, garantidos o devido processo legal, o contrário e a
ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-06 PP-01277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
ADVDOS. : CARLOS PEREIRA CUSTODIO E OUTROS
AGDO. : WAGNER DE MEDEIROS
ADVDOS. : CÉLIA REGINA COELHO MARTINS E OUTRO
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